TSE nega registro e barra candidatura de Jader Barbalho
Corte enquadrou peeemedebista na Lei da Ficha Limpa devido a renúncia em 2001
Do R7
Por cinco votos a dois, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou o registro da candidatura de Jader Barbalho (PMDB-PA), que tenta o Senado, com base na Lei da Ficha Limpa. No entendimento da corte, Jader se enquadra nas determinações impostas pela norma porque renunciou ao mandato de senador em 2001 para escapar de um processo por quebra de decoro que poderia resultar em sua cassação e na perda dos direitos políticos, o que o tornaria inelegível. O argumento é o mesmo empregado pelo TSE ontem para barrar também a candidatura de Joaquim Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal pelo PSC. A corte acatou recurso apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), já que o registro havia sido validado pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Pará. Jader deixou sua cadeira no Senado em meio a denúncias de desvios de recursos da Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia) e do Banpará (Banco do Pará). O peemedebista nega qualquer envolvimento com ilegalidades. Ele pode ainda recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). A reportagem tentou contato com sua defesa, mas ainda não obteve retorno. Pela Lei da Ficha Limpa, o ex-senador deve permanecer inelegível por oito anos, contados a partir da data em que seu mandato chegaria ao fim - no caso, 2003.





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